O processo de reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis, baseada na linhagem sanguínea, é fundamental para os descendentes de cidadãos italianos nascidos em países que adotam o princípio do ius soli. Esse artigo abrange uma panorâmica clara e detalhada do processo de reconhecimento e dos procedimentos relacionados.
Área Competente e Procedimentos
A responsabilidade pelo reconhecimento da cidadania italiana cabe ao Prefeito do Município (Sindaco) onde o requerente estabeleceu residência. O processo exige a apresentação de documentação específica e o cumprimento de determinadas condições.
Condições e Requisitos para aquisição da cidadania “Ius Sanguinis”
Para exercer o direito à cidadania ius sanguinis, se faz necessária o cumprimento de uma das seguintes condições:
- O ancestral italiano deve ter falecido após 17 de março de 1861, data da proclamação do Reino da Itália, e ter mantido a cidadania italiana até a sua morte.
- No caso de ascendente feminino, o direito à cidadania é transmitido apenas aos descendentes nascidos antes de 1° de janeiro de 1948, conforme circunstâncias específicas.
Documentação Necessária
O documento necessário, neste caso, é a Certidão de Nascimento do antepassado italiano imigrado para o exterior, emitido pela prefeitura italiana da cidade de nascimento.
Procedimento e Tempo de efetivação da Cidadania “Ius Sanguinis”
Após apresentação do requerimento, o Cartório de Registro Civil (Ufficio di Stato Civile) deverá concluir o processo em até seis meses da data do pedido, de acordo com a lei.
CONTATO E INFORMACOES
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Conclusões
O processo de reconhecimento da cidadania italiana “jure sanguinis” é um processo complexo que necessita a apresentação de uma documentação acurada e cumprimento dos procedimentos estabelecidos. É importante recorrer à profissionais competentes para uma correta execução do processo.