Aquisição da Cidadania Italiana por Descendência
A lei sobre Cidadania Italiana nº91 de 05/02/1992 estabelece que a cidadania italiana é transmitida por descendência, segundo o princípio do iure sanguinis.
Descendente por via Paterna
Para dar respaldo aos filhos dos imigrantes italianos se faz necessário a comprovação de um antepassado italiano (do sexo masculino), sem limite de geração.
Descendente por via Materna
A partir de 01/01/1948, o princípio do iure sanguinis é aplicado também aos descendentes de proveniência materna, com algumas exceções as quais um recurso judicial se faz necessário.
Autoridades Competentes e Documentos Necessários
- Consulado/Embaixada Italiana: Para residentes no exterior
- Cartório de Registro Civil (Ufficio Stato Civile) do Comune: Para residentes na Itália.
Documentação Necessária
- Certidão de nascimento do antepassado italiano imigrado para o exterior.
- Certidão de casamento e Certidão de óbito do antepassado italiano.
- Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes.
- Documentos referentes à cidadania estrangeira.
- Sentença de separação ou divórcio (se aplicável).
Procedimento Alternativo: recurso judicial
No caso de uma extensa lista de espera no Consulado, é possível fazer o recurso judicial em um Tribunal na Itália para obter a sentença de cidadania em um tempo mais breve.
Registro na Itália
Quem deseja solicitar a cidadania já estando na Itália, poderá agilizar o processo apresentando o pedido diretamente no Comune de residência.
Serviços Prestados
O Studio Legale Parisi oferece assistência e consultoria para o processo de aquisição da cidadania iure sanguinis, tanto por meio de recurso judicial em tribunal quanto apresentando o pedido diretamente no Comune de residência na Itália. Nossos serviços são oferecidos a todos os cidadãos residentes na Itália ou no exterior.
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